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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE XADREZ- AVPX
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação de AVPX - ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE XADREZ, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Artigo 2º - A sede da associação será na Rua Dr. José Terreri, 70, Bairro da Monção na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A associação terá como finalidade incentivar e difundir a prática da modalidade de xadrez na Região com apoio dos membros associados e parcerias com demais entidades.
Artigo 4º - A duração da sociedade é por prazo indeterminado
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Artigo 5º - São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da associação, e mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral e fiel obediência a estes estatutos e deliberações da sociedade.
Artigo 6º - Ficam criadas 2 (duas) categorias de sócios, a saber: contribuintes remidos e mantenedores, os sócios remidos são os contribuintes normais e que não desejam fazer parte da diretoria e os contribuintes mantenedores são os Sócios que passam a fazer parte da diretoria.
Artigo 7º - Todos os sócios terão direito a voto na assembléia desde estejam em dia com os cofres da AVPX.
Artigo 8º - Os sócios com direito a voto poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais sócios com direito a voto.
Artigo 9º - Os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA
Artigo 10º - A associação será dirigida por uma diretoria eleita em assembléia geral, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita.
Artigo 11º - A Diretoria será composta dos seguintes cargos diretores: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro.
Artigo 12º - Serão atribuições dos Diretores a saber:
Diretor Presidente: Representar a AVPX, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, presidir reuniões de diretoria e mandar executar suas decisões, executar os atos administrativos, votar, delegar ou ser votado, assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e demais documentos que impliquem em modificações dos fundos financeiros da AVPX
Diretor Vice-Presidente: Auxiliar o Diretor Presidente, substitui-lo em seus empedimentos e votar e ser votado.
Diretor Secretário: Dirigir o expediente, lavrar as atas da Diretoria, assinar e expedir cartões de identidade dos associados, substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos e votar e ser votado.
Diretor Tesoureiro: Ter sob a sua guarda, a responsabilidade de todos os valores em espécies pertencentes a AVPX, responder pelo movimento da Tesouraria , efetuar pagamento das despesas previamente autorizadas, passar recibos das imporâncias recebidas, depositar, em nome da AVPX, em estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria, as importâncias arrecadadas, ficando em caixa sob sua responsabilidade, quantia nunca superior a 2 (dois) salários mínimos, assinar juntamente com o Diretor Presidente , cheques e outros documentos financeiros, providenciar a cobrança de mensalidades dos associados que estiverem atrasados e recolher os impostos e contribuições devidos, comunicar à Diretoria, os nomes dos associados que estiverem atrasados com suas mensalidades e/ou anuidades para determinação da situação do associado, substituir o Diretor Secretário em seus impedimentos e votar e ser votado.
Artigo 13º - Caberá ao Diretor Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Diretor Tesoureiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Artigo 14º - Nenhum membro da Diretoria será remunerado, para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
§ único: Os membros da Diretoria poderão ser contratados para outras atividades na AVPX e poderão ter remuneração e se necessário, terão registro em carteira denominando a função.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 15º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos, e um suplente, associados ou não, e eleitos anualmente pela assembléia geral da associação.
Artigo 16º - Os membros do Conselho Fiscal e seu suplente, exercerão os seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
Artigo 17º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei.
Artigo 18º - Os membros do Conselho Fiscal, associados ou não, desempenharão as suas funções e atribuições, sem remuneração.
§ único: Os membros do Conselho Fiscal, poderão ser contratados para outras atividades na AVPX e poderão ter remuneração e se necessário, terão registro em carteira denominando a função.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 19º - As assembléias gerais serão ordinárias, com reunião entre os meses de janeiro e março de cada ano, para eleger a Diretoria, quando for o caso, aprovar as suas contas, eleger os membros do Conselho Fiscal.
Artigo 20º - As assembléias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos sócios e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos: reforma do estatuto; eleição de nova Diretoria, por renúncia da em exercício.
Artigo 21º - As assembléias gerais serão dirigidas pelo Diretor Presidente da associação que convidará um ou dois sócios presentes para servir de secretário(s) na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembléia.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Artigo 22º - O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus sócios, doações, subvenções, legados e eventos.
Artigo 23º - A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 24º - O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 25º - No fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 26º - A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim.
Artigo 27º - A associação também poderá ser extinta por determinação legal.
Artigo 28º - No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Artigo 29º - Extinta a sociedade, seus bens serão doados a uma instituição congênere.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 30º - O estatuto desta associação poderá ser reformado no tocante à administração por assembléia geral extraordinária com votação da maioria.
Artigo 31º - Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos associados também em assembleia geral extraordinária.
Artigo 32º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.
Taubaté, 20 de Janeiro de 2002.
DONIZETI RAMBALDI
DIRETOR PRESIDENTE